“José Carlos Octaviani governava nos bastidores, com anuência do filho prefeito”
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Fernando Octaviani e seu pai, José Carlos Octaviani, ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos, após reconhecer que ambos violaram os princípios da legalidade e moralidade administrativa ao dividir, de forma irregular, a condução da Prefeitura de Agudos entre os anos de 2021 e 2024. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que apontou a ingerência direta de José Carlos — mesmo inelegível e sem cargo público — nas decisões da Secretaria de Obras e em outros setores da administração municipal, com a anuência de seu filho, então prefeito.
De acordo com os autos, depoimentos de servidores e empresários, além de documentos e mensagens apreendidas em celular e notebook, confirmaram que José Carlos se apresentava como responsável por áreas da Prefeitura, dava ordens a funcionários, alterava projetos de loteamentos e até condicionava decisões administrativas, agindo como se fosse o verdadeiro gestor do município. A Justiça considerou que sua presença constante em reuniões técnicas e na condução de pautas de interesse público configurou usurpação de função e afronta ao Estado Democrático de Direito.
Embora os pedidos do Ministério Público para impedir José Carlos de frequentar repartições públicas tenham perdido efeito após a derrota eleitoral de Fernando em 2024, o Judiciário entendeu que a conduta reiterada dos réus gerou grave lesão à coletividade e à confiança da população na gestão pública, caracterizando dano moral coletivo. A indenização será revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, conforme prevê a legislação.
A sentença, proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo, destacou ainda que a interferência irregular não apenas enfraqueceu a autoridade do Judiciário, como também representou risco à lisura do processo democrático de Agudos.
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